terça-feira, 22 de novembro de 2011

Direitos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante

Quando engravida, a mãe que trabalha por conta de outrem deve informar, por escrito e com atestado médico, a sua entidade patronal. Após o nascimento, deve faze-lo novamente, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento do filho.


Atualmente, a grávida, puérpera ou lactante pode usufruir de:

- Direito a licença parental inicial exclusiva da mãe, paga a 100 % da remuneração de referência*, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.

- Direito a licença em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.

- Direito a licença por interrupção de gravidez com duração entre 14 e 30 dias, mediante apresentação de atestado médico.

- Direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes necessários.

 - Caso o trabalho desempenhado interfira com a sua segurança e saúde, e na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, tem direito a dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*. Para demonstrar essa incompatibilidade, caso a entidade empregadora não cumpra as obrigações em termos de proteção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, a trabalhadora ou os seus representantes têm direito de requerer uma ação de fiscalização dos serviços inspetivos do ministério responsável pela área laboral, ação essa a realizar com prioridade e urgência.

- Direito a dispensa diária para amamentação durante o tempo que esta durar, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora. Este direito é válido para qualquer tipo de lactação do bebé até aos 12 meses. Após este período, a trabalhadora que amamenta deve apresentar atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.
No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
Se a mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.

- Direito a dispensa de prestação de trabalho suplementar da trabalhadora grávida e durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

- Direito a dispensa da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

- Direito a dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período nocturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo, durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do nascituro e durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.

No sector privado, a violação das disposições relativas à parentalidade constituem contra-ordenações.

* O montante diário dos subsídios é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência do/a beneficiário/a, que corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início das licenças ou das faltas para assistência, a dividir por 180. Nos casos em que não existam seis meses com registo de remunerações, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas nesse período até ao início do mês em que se iniciam as licenças ou as faltas para assistência, a dividir pelo número de meses a que aquelas remunerações se reportam, multiplicadas por 30.

Informação disponível em http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao.html

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

10 Razões que podem conduzir ao fim da amamentação

 

A maior parte das mulheres quer amamentar, vontade que começam a manifestar nas últimas semanas de gravidez e que poderá consolidar-se quando se dedicam a ler sobre o assunto, quando fazem preparação para o parto e a amamentação é abordada, ou quando existem referências familiares ou de amigas que amamentam.

No entanto, depois do bebé nascer, às vezes esse desejo parece desabar de um momento para o outro, à primeira dificuldade. Para muitas mulheres, isso representa um sentimento de fracasso, de tristeza, de frustração… mas não precisa ser assim. Os dados do aleitamento materno (AM) em Portugal indicam que aos três meses de idade apenas cerca de 40 por cento dos bebés continuam a ser exclusivamente alimentados com leite materno. Metade das mães desiste de amamentar antes dos seis meses do bebé.
Então, que causas estão na desistência da amamentação?
1 – Não pedir ajuda
Hoje em dia já há inúmeros locais físicos e sites fidedignos na internet onde é possível obter informações corretas sobre amamentação. Existem conselheiras e consultoras na área do aleitamento materno espalhadas pelo país que podem tirar todas as dúvidas por telefone, mail ou presencialmente. (Também o Amament’Arte presta esse serviço gratuitamente). Há dicas muito simples que fazem toda a diferença no seguimento da amamentação e é muito raro o problema que não se ultrapassa. Pedir ajuda quando surgem dificuldades é determinante para o sucesso da amamentação.

2 – Pensar que dar leite artificial vai resolver todos os problemas
Isto é um engano, mas é compreensível que exista esta ideia: estivemos demasiados anos com a indústria dos leites a indicar que é fácil, seguro, natural… como qualquer marca que apregoa o seu produto. No fundo, todas as mães sabem que não é o mesmo que o seu próprio leite, mas ainda assim, cedem, por insegurança ou falta de informação. O problema é que quanto mais cedo se oferece LA, mais a produção do leite materno diminui, o bebé deixa de ter a proteção que o LM lhe confere, aumentam riscos de saúde para o bebé e para a mãe. Além disso, realmente nada é mais fácil do que oferecer mama, em vez de usar a panóplia de utensílios que o LA exige. Antes de ceder ao LA fale com uma Conselheira em Aleitamento Materno.

3 – Dúvidas sobre insuficiência do leite
Realmente uma mãe que amamenta não sabe verdadeiramente quanto ingere o seu bebé. Precisa saber? A regra para garantir que ele está bem alimentado é simples: se o bebé tem fome, amamente! Quantas vezes forem precisas, sem ligar a horários. Ele dará sinais evidentes de que está perfeitamente satisfeito. E se há dias em que ele parece insaciável, torne a amamentar. Quanto mais o fizer, mais leite terá, acompanhando sempre as necessidades e o crescimento do bebé.

4 – Influências por opiniões duvidosas e negativas
“O seu leite é fraco. O bebé mamou há pouco tempo e está a passar fome. Quando for trabalhar desmame-o. LM a partir dos 12 meses já não tem qualquer valor. Se der LA em biberão ele dormirá melhor." Enfim, há uma lista imensa de opiniões menos corretas que é preciso ignorar por completo. Escute unicamente pessoas habilitadas e com boas experiências de amamentação, ponha em ação dicas valiosas e simples e depois… desfrute de cada momento maravilhoso de amamentação!

5 – Imposição de horários de mamada
O bebé tem o seu próprio ritmo e decide quando tem fome. Nos primeiros dias ele demorará mais tempo a mamar. De tempos a tempos, nas semanas seguintes e por períodos de 2 a 4 dias, ele ainda precisará mamar mais vezes, pois atravessa picos de crescimento. Ofereça sempre que ele precisar. Assim permitirá que a sua produção esteja sempre adaptada às necessidades dele, e o seu peso e crescimento serão a bom ritmo. Controlar ou impor horários pode significar o oposto.

6 – Introdução de biberão porque o pai também deve participar nas tarefas
Alimentar o bebé não é a única forma do pai contactar e conviver com ele e aprender a amar. Aliás, é apenas uma. O pai pode fazer tudo o resto: segurá-lo, mimá-lo, mudar fraldas, dar banho, mudar roupa. Também pode estar sempre por perto para aquele apoio físico e para o mimo especial que a mãe tanto precisa nos primeiros dias após o parto. Amamentar deve competir unicamente à mãe. Cair no erro de introduzir biberão para integrar o pai nas tarefas pode revelar-se uma ameaça à amamentação, pois o bebé poderá preferir a facilidade da tetina. Logo, é também uma ameaça à produção de LM.

7 - Vergonha ou medo de amamentar em público
Há mulheres que não gostam de se expor. É compreensível. Essa vergonha ou medo também é mais frequente quando se trata de um primeiro filho, ou até quando o bebé começa a crescer e terceiros opinam que já é altura de desmamar. Embora hoje em dia a maior parte das pessoas elogie uma mãe que amamenta, uma crítica pode vir de qualquer lado, seja da família, seja do transeunte que passa junto ao banco de jardim. Mas não querer amamentar em público unicamente com medo do que as pessoas pensam não tem grande fundamento. Quem amamenta está a proceder corretamente. Se a preocupa sair de casa por causa da amamentação e da exposição da mama, escolha um local mais resguardado ou leve roupa prática. Mas lembre-se desta frase engraçada que lhe pode dar alguma força em relação a opiniões de terceiros: “If breastfeeding offends you, put a blanket over your head!” Tradução: “Se ver amamentar o incomoda, ponha uma fralda sobre a sua cabeça”.

8 – Desmame do bebé porque se aproxima o regresso ao trabalho
Esta é, claramente, uma ideia errada. Não só o bebé não deve ser desmamado, como a preparação para o regresso ao trabalho deve ser feita sobretudo pela mãe e não pelo bebé, ou seja, a mãe pode começar, aproximadamente um mês antes, a tirar e congelar o seu leite para que mais tarde seja dado por quem vai ficar com o bebé. Saber e conseguir extrair pode necessitar de algum treino, mas quando não consegue, de todo, faze-lo, pode ser traçado um plano alimentar de forma a que os alimentos complementares sejam dados na creche ou ama, e em casa o bebé continue a ser amamentado. O leite materno é o principal alimento do bebé até aos 12 meses.

9 – Seguir, sem questionar, a opinião do profissional de saúde que desincentiva a amamentação
Por desconhecerem como se resolvem algumas situações (às vezes simples) da amamentação, normalmente relacionadas com peso, com choro do bebé, com gretas ou com inseguranças das mães, ainda há profissionais de saúde que recomendam, de imediato, a introdução do LA como suplemento ou como substituição do LM. Antes de seguir cegamente esta indicação, peça uma segunda opinião, de preferência a uma Conselheira em Aleitamento Materno ou a um pediatra amigo da amamentação. A maior parte das situações resolve-se facilmente e raros são os casos em que a mãe precisa de dar LA.

10 – Dúvidas e Inseguranças das suas capacidades
As alterações hormonais e o cansaço natural do pós-parto, a juntar a noites de pouco descanso e ao choro do bebé levam muitas mães duvidar da sua capacidade como lactantes e do seu leite. Quando já segue todas as dicas para uma amamentação bem-sucedida, é quase certo que a causa do choro não é fome, não é o seu leite. Novamente, procure ajuda. E lembre-se: você não é a única. Muitas mulheres superaram os mesmos problemas. Confiança! Também vai conseguir! E nós estamos cá para ajudar!